Terça, 12 Novembro 2019 11:20

RECEBIMENTO DE SUGESTÃO

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  • ASSUNTO OUVIDORIA Ouvidoria
  • Nomes alternativos / Palavras-chave / tags Ouvidoria, Sugestão
  • O que é o Serviço Serviço destinado ao cidadão que tem proposta e ideias para a melhoria dos serviços públicos, e caso seja viável para o município está poderá ser aplicada.
  • Público-Alvo A toda a população.
  • Requisitos, documentação necessária É necessário ter em mão os dados para o cadastro das informações mínimas para cadastro no sistema: Obrigatórios: Nome e E-mail; Para atendimentos fora do E-OUV município (Sistema Online de ouvidoria): Documento de identificação; Dados opcionais: Sexo, Documento de identificação, Faixa etária, cor/raça, telefone, CEP, UF, município, logradouro, número, complemento e bairro.
  • Tipo de Atendimento Presencial, Carta, Telefone, e-mail e online.
  • Fluxo, principais etapas do Serviço - Passo a Passo 1 Recebimento da sugestão na Ouvidoria. 2 Triagem da demanda. 3 Encaminhamento ao setor ou servidor responsável pela demanda recebida. 4 Recebimento da resposta da viabilidade de implantação e de como e se será adotada. 5 Analise da demanda. 6 Resposta conclusiva ao cidadão. 7 Enceramento da demando.
  • Prazo para a prestação do serviço A ouvidoria tem 30 dias para fornecer uma resposta conclusiva, prorrogável por igual período mediante a justificativa conforme lei 13.460/2017.
  • Canais de atendimento para solicitar o serviço

  • Endereço Na ouvidoria da prefeitura de Santa Luzia D'Oeste, rua 7 de setembro, nº 2370, centro, Cep 76950-000
  • Telefone (69) 3434-2358
  • E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Horário de atendimento Sistema online 24 horas, demais meios de atendimento de segunda a sexta, das 7:00h às 13:00h.
  • Observações Nas manifestações a ouvidoria o cidadão pode pedir sigilo de seus dados, a qual implica a não divulgação dos dados pessoais aos setores encaminhados a manifestação, porém ao optar pelo completo anonimato a manifestação será arquivada e o cidadão não terá como receber uma resposta conclusiva conforme lei 13.460/2017, porem em conformidade a Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU nº 01 as mesmas ainda são encaminhadas ao responsável pela apuração desde que contenham elementos suficientes para a verificação dos fatos.
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